matéria atualizada à 19h46
PORTO VELHO – O advogado e vereador eleito pelo Avante com 2.276 votos, Breno Mendes, ligou à redação do expressaorondonia para protestar contra a vinculação de seu nome à compra de votos. E ele tem razão!
Nossa reportagem errou ao citar que a ação de investigação eleitoral do Ministério Público inclui compra de votos. Na verdade, o objeto da Aije é apurar os indícios de fraude às cotas de gênero pelo Avante em Porto Velho.
Nós erramos e pedimos desculpes ao vereador eleito Breno Mendes e aos nossos leitores e internautas.
O vereador eleito também encaminhou uma nota pelo seu whatsapp para o whatapp do expressaorondonia que você ler a seguir na íntegra:
“O trabalho do MPE é exatamente esse, sob pena de prevaricação, todavia ainda não fomos citados e tomamos conhecimento através do sitio de comunicação, no momento oportuno nos autos será feita a defesa técnica, contudo adianto ao nobre jornalista que fizemos uma queixa crime na Polícia Federal contra a aludida candidata Carla Teles que teria utilizado o fundo eleitoral de forma espúria, todavia referente a candidata Gleice Tatiana, essa candidata não recebeu recurso público, não fez campanha, teve a sua renuncia homologada em sentença pela juíza eleitoral, conforme determina a lei, o Avante segue tranquilo e firmes no propósito de apoiar todas as ações interpostas, prestando os esclarecimentos necessários ao juízo e a sociedade, reafirmando que todos participaram de forma democrática, republicana e foram votados conforme a vontade popular, sendo eleitos os dois mais votados do partido”.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou nesta terça-feira (5) uma ação que pode resultar na cassação de dois vereadores eleitos e todos os suplentes do partido Avante em Porto Velho. A denúncia aponta um suposto esquema de candidaturas femininas fictícias para burlar a lei que exige o mínimo de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.
De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o partido teria registrado candidaturas de fachada para cumprir apenas formalmente a cota de gênero. Entre os principais alvos da ação estão os vereadores eleitos Breno Mendes e José Uilson Guimarães, conhecido como Zé Paroca.
A reportagem deste www.expressaorondonia.com.br deixou mensagem no whatsapp de Breno Mendes para ouvir sua versão, mas não obteve resposta. Não conseguimos o número do whatsapp do vereador Zé Paroca.
A ação de investigação da Justiça Eleitoral foi protocolado na terça-feira, 5 de novembro, anteontem.
Confira a íntegra da ação de investigação da Justiça Eleitoral:
DOC-20241106-WA0407.Candidata recebeu R$ 36 mil e obteve apenas três votos
Um dos casos mais emblemáticos apontados pelo MPE é o da candidata Carla Teles Priore. Ela recebeu R$ 36.500,00 do fundo eleitoral, mas obteve apenas três votos. Segundo a investigação, dos recursos recebidos, a candidata gastou somente R$ 72,00 em material de campanha – adesivos que ainda eram compartilhados com outra candidata.
“A prestação de contas está praticamente zerada, não há registros de gastos com publicidade, como carros de som, adesivos, jornais e revistas e/ou materiais impressos e nem com serviços prestados por terceiros”, destaca o promotor eleitoral Samuel Alvarenga Gonçalves na ação.
Renúncia suspeita às vésperas da eleição
O segundo caso investigado envolve a candidata Gleici Tatiana Meire dos Santos, que renunciou à candidatura em 1º de outubro, apenas cinco dias antes da eleição. O timing da desistência, segundo o MPE, não foi coincidência: ocorreu após o prazo legal que permitiria ao partido apresentar uma substituta.
A investigação revelou que Gleici, embora registrada como candidata, dedicou-se na verdade à campanha do vereador Breno Mendes. Ela não recebeu recursos do fundo eleitoral e, conforme imagens anexadas ao processo, atuava como cabo eleitoral do grupo conhecido como “Brenetes”.
Consequências podem ser graves
Se a Justiça Eleitoral acatar os pedidos do MP, as consequências serão severas para o partido e seus candidatos. Além da cassação dos mandatos, todos os envolvidos podem ficar inelegíveis por oito anos. A ação pede ainda: - Anulação de todos os votos recebidos pelo partido - Recálculo do quociente eleitoral - Cassação de todos os registros de candidatura vinculados ao Avante
Candidata recebeu R$ 36 mil e obteve apenas três votos
Um dos casos mais complicados apontados pelo MPE é o da candidata Carla Teles Priore. Ela recebeu R$ 36.500,00 do fundo eleitoral, mas obteve apenas três votos. Segundo a investigação, dos recursos recebidos, a candidata gastou somente R$ 72,00 em material de campanha – adesivos que ainda eram compartilhados com outra candidata. “A prestação de contas está praticamente zerada, não há registros de gastos com publicidade, como carros de som, adesivos, jornais e revistas e/ou materiais impressos e nem com serviços prestados por terceiros”, destaca o promotor eleitoral Samuel Alvarenga Gonçalves na ação.
Renúncia suspeita às vésperas da eleição
O segundo caso investigado envolve a candidata Gleici Tatiana Meire dos Santos, que renunciou à candidatura em 1º de outubro, apenas cinco dias antes da eleição. O timing da desistência, segundo o MPE, não foi coincidência: ocorreu após o prazo legal que permitiria ao partido apresentar uma substituta. A investigação revelou que Gleici, embora registrada como candidata, dedicou-se na verdade à campanha do vereador Breno Mendes. Ela não recebeu recursos do fundo eleitoral e, conforme imagens anexadas ao processo, atuava como cabo eleitoral do grupo conhecido como “Brenetes”.
Consequências podem ser graves
Se a Justiça Eleitoral acatar os pedidos do MP, as consequências serão severas para o partido e seus candidatos. Além da cassação dos mandatos, todos os envolvidos podem ficar inelegíveis por oito anos. A ação pede ainda: – Anulação de todos os votos recebidos pelo partido – Recálculo do quociente eleitoral – Cassação de todos os registros de candidatura vinculados ao Avante “A fraude à cota de gênero representa odioso acinte aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político”, argumenta o promotor na ação, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). ## O outro lado Nossa reportagem se coloca à disposição do Partido Avante e com os vereadores citados, caso queira se manifestar. Entenda a lei de cotas A legislação eleitoral brasileira exige que cada partido ou federação apresente no mínimo 30% de candidaturas de um dos gêneros. Na prática, como historicamente as mulheres são minoria nas candidaturas, essa cota acabou se tornando conhecida como “cota feminina”. A regra visa aumentar a participação das mulheres na política, mas tem sido alvo de suspeitas de fraudes em todo o país. Em junho deste ano, o TSE aprovou a Súmula 73, que estabelece critérios objetivos para identificar candidaturas fictícias, como votação inexpressiva e ausência de campanha efetiva.”
Nossa reportagem se coloca à disposição do Partido Avante e com os vereadores eleitos citados, caso queira se manifestar.
Entenda a lei de cotas
A legislação eleitoral brasileira exige que cada partido ou federação apresente no mínimo 30% de candidaturas de um dos gêneros. Na prática, como historicamente as mulheres são minoria nas candidaturas, essa cota acabou se tornando conhecida como “cota feminina”.
A regra visa aumentar a participação das mulheres na política, mas tem sido alvo de suspeitas de fraudes em todo o país. Em junho deste ano, o TSE aprovou a Súmula 73, que estabelece critérios objetivos para identificar candidaturas fictícias, como votação inexpressiva e ausência de campanha efetiva.
www.expressaorondonia.com.br