Motoristas devem comprovar que a atividade é sua única fonte de renda familiar e o veículo deve ter rodado por pelo menos um ano.
Com o objetivo de aprimorar as condições trabalhistas e fomentar a estabilidade econômica, o Governo de Rondônia atendeu à proposta do deputado estadual Alan Queiroz (Podemos) e promulgou a Lei nº 5.706, em 20 de dezembro de 2023, entrando em vigor a partir de janeiro de 2024. Essa legislação concede isenção do IPVA para veículos com até 170 cilindradas utilizados em serviços remunerados de transporte de passageiros por aplicativos. A isenção abrange tanto viagens individuais quanto compartilhadas no Estado.
A iniciativa para a isenção do IPVA em veículos empregados no transporte de passageiros por aplicativos partiu do deputado Alan Queiroz, que reconhece que esses veículos constituem a principal fonte de renda para muitas famílias. Sendo assim, o parlamentar propôs ao Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), a implementação dessa medida por meio de um Projeto de Lei, buscando criar condições adequadas para os motoristas frente ao contínuo aumento dos custos com combustível e manutenção, impactando negativamente na margem de lucro dos serviços prestados.
Uma mudança de destaque ocorre na isenção do IPVA para proprietários de veículos de duas rodas, como motocicletas de até 170 cilindradas. A presente isenção representará um significativo alívio financeiro para a população que depende deste meio de transporte.
Ao propor a isenção do IPVA para motoristas de aplicativos em Rondônia, o deputado Alan Queiroz destaca que essa medida contribui para a redução dos impostos e a preservação dos serviços essenciais economicamente. “Agradeço ao governador Marcos Rocha e destaco que estamos empenhados em propor melhores condições de trabalho para essa classe. Ao propor a isenção desse imposto, garantimos aos motoristas a preservação dos ganhos provenientes dos serviços prestados”, disse.
Além disso, houve uma alteração nas condições de parcelamento do IPVA em atraso, permitindo que o interessado quite o débito em nove parcelas mensais consecutivas, em vez do limite anterior de cinco parcelas. Essa medida busca simplificar a regularização de débitos, prevenindo penalidades e oferecendo maior flexibilidade aos contribuintes.
Texto: Ian Machado I Assessoria parlamentar
Foto: Leandro Morais I Secom Prefeitura de Porto Velho