Iniciativa Governamental: Estímulo à Regularização Fiscal e Alívio para Contribuintes Endividados
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a abertura de cinco editais de transação tributária, modalidade de parcelamento, permitindo que contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União renegociem seus débitos com descontos significativos. O prazo para aderir a esse programa, chamado de Transações por Adesão, é até 30 de abril de 2024.
Principais pontos:
Descontos Substanciais: Contribuintes podem obter descontos de até 70% nas multas e nos juros de suas dívidas ativas.
Prazo de Adesão: O período para adesão ao programa se estende até 30 de abril de 2024.
Parcelamento Estendido: A modalidade permite o parcelamento da dívida em até 145 meses.
Determinação do Desconto: A magnitude do desconto é estabelecida de acordo com a capacidade de pagamento do devedor. Aqueles com menor capacidade de pagamento terão descontos mais substanciais.
Categorias de Editais: Os cinco editais abrangem diferentes categorias, incluindo dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, e microempreendedores individuais.
Recuperação Estimada: O governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão.
Simulações e Adesão: Os devedores podem realizar simulações e aderir ao programa por meio da página Regularize, o portal de serviços eletrônicos disponibilizado pela PGFN. O sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, determinando o valor das parcelas e os descontos definitivos.
Limites de Refinanciamento: Apenas débitos de até R$ 45 milhões podem ser refinanciados.
Valor Mínimo das Prestações: As prestações não podem ser inferiores a R$ 25 para microempreendedores individuais e R$ 100 para outros contribuintes.
Natureza dos Descontos: Os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, mas apenas sobre juros, encargos e multas. Microempreendedores individuais podem obter até 50% de desconto sobre a dívida global.
Abrangência: As negociações aplicam-se exclusivamente a débitos inscritos na Dívida Ativa da União, quando a PGFN inicia a cobrança judicial. Dívidas com a Receita Federal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão fora do âmbito deste parcelamento especial.
Essa iniciativa visa proporcionar aos contribuintes condições mais favoráveis para regularizarem suas pendências fiscais, ao mesmo tempo em que busca impulsionar a recuperação de recursos para o governo.
Fonte
Brasil247
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