
Uma apostadora do Pará obteve decisão favorável na Justiça após comprovar falha no registro de uma aposta feita para a Mega da Virada. A sentença determinou o reembolso integral do valor pago, ao reconhecer que o serviço prestado pela casa lotérica não correspondeu ao que havia sido solicitado pela cliente.
O caso envolve uma professora residente em Marabá que realizou uma aposta no valor total de R$ 700, dividida em cotas, com a intenção de participar do sorteio especial de fim de ano. Ainda no interior da lotérica, ela percebeu que os bilhetes haviam sido processados como apostas regulares da Mega-Sena, e não para o concurso específico da Mega da Virada.
Segundo os autos, a apostadora tentou resolver a situação de forma imediata, solicitando o cancelamento ou estorno da operação. O pedido, no entanto, foi negado pelos atendentes do estabelecimento. Diante da recusa, a cliente buscou esclarecimentos posteriormente, inclusive por meio de mensagens, mas não obteve solução administrativa.
A lotérica, por sua vez, alegou que o registro da aposta seguiu exatamente o volante apresentado pela cliente e que as normas operacionais da Caixa Econômica Federal não autorizam o cancelamento de apostas após a efetivação do jogo, salvo em situações específicas, como falha do sistema ou erro de impressão.
Ao analisar o caso, o Juizado Especial Cível entendeu que havia relação de consumo e que cabia ao estabelecimento garantir informações claras e a correta execução do serviço contratado. Para o magistrado, a divergência entre o que foi solicitado pela consumidora e o que efetivamente foi registrado caracterizou falha na prestação do serviço.
Embora a sentença tenha sido proferida em 2 de dezembro de 2025, ela trata de um fato ocorrido em 2024 e, conforme a legislação brasileira, as partes ainda podem recorrer da decisão. No entanto, a Loteria São Felix declarou que não pretende contestar o veredito judicial, apesar de discordar da conclusão, e afirmou que os bilhetes foram registrados conforme os volantes apresentados pela cliente.


