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TERMO

Processo nº 0025.460141/2021-32

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 014/PGE-2021, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE NOVA ESTRELA – APRUNE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O COOPERANTE ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI, inscrita no CNPJ/MF nº 03.682.401/0001-67, com sede na Rua Farquar, nº 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamart, 3º Andar, Curvo 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, CEP 76.801-470, Fone: (69) 3216-5990, representada por seu Secretário de Estado e, de outro lado, a COOPERADA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE NOVA ESTRELA – APRUNE, inscrita no CNPJ/MF nº. 34.450.015/0001-73, com sede na Linha 208, km 5,5, Lado Sul, Nova Estrela, Município de Rolim de Moura/RO, neste ato representado pelo Presidente Sr. Edinal Alves Coco, portador da Cédula de Identidade nº. 941336 SSP/RO e CPF/MF nº. 934.835.892-87.

Considerando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem como originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo indicado no cabeçalho, que deu origem à realização da parceria, até mesmo em função dos seus poderes/deveres de fiscalização,

Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, do Plano de Trabalho id. 0021140905, do Parecer Técnico id. 0021142772, entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do processo administrativo, e ao Parecer nº 329/2021/SEAGRI-ASJUR id. 0021654272, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a realização dos serviços de secagem de café e outros grãos, tendo como metas: a) atender pelo menos 50 famílias de produtores rurais; b) melhorar a infraestrutura para secagem dos graos; c) diminuir o custo da produção; d) aumentar a renda e incentivar a permanência do homem no campo.

§ 1º. Para realizar o objeto, o Estado repassará ao cooperado 01 secador estático de café de fogo indireto.

§ 2º. A Cooperada deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e manutenção dos bens a serem repassados pela Cooperante, bem como ser a única responsável por todas as despesas oriundas dos serviços objeto desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas.

§ 3º O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho.

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