Da Redação — A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, que cabe à Justiça Federal julgar a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado de Rondônia e o Município de Porto Velho, em razão dos danos ambientais e à saúde pública provocados pelas queimadas na Amazônia.
A decisão reformou sentença anterior que havia atribuído à Justiça Estadual a competência para o caso. O tribunal reconheceu o interesse da União e a repercussão regional e nacional da poluição atmosférica gerada pelos incêndios, o que atrai a jurisdição federal.
Na ação, o MPF solicita que os entes públicos adotem medidas efetivas de prevenção e combate às queimadas. O valor da causa é de R$ 100 milhões. Segundo o órgão, os impactos ultrapassam os limites territoriais de Rondônia, atingindo outros estados e configurando matéria de interesse federal.
A fundamentação da decisão está baseada no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 140/2011, que estabelece a competência da União em casos de danos ambientais intermunicipais ou interestaduais. Também foram citados os direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225) e à saúde (art. 196), considerados prerrogativas constitucionais de caráter indisponível.
O processo tramita sob o número 1038378-03.2024.4.01.0000.


