Edital

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Procuradoria Geral do Estado – PGE

Termo de Fomento nº 857/2024/PGE-SEAGRI Processo nº 0025.004552/2024-94 Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI

TERMO DE FOMENTO Nº 857/2024/PGE-SEAGRI, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE NOVA ESTRELA.

O Fomentante ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI, inscrita no CNPJ/MF nº 03.682.401/0001-67, com sede na Rua Farquar, nº 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jumart, 3º Andar, Cureó 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, CEP 76.801-470, Fone: (69)3216-5990, representado por seu Secretário de Estado, e; de outro lado, a Fomentada ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE NOVA ESTRELA, inscrita no CNPJ/MF nº 34.450.015/0001-73, com sede na Linha 208, km 5,5, Zona Rural, Município de Rolim de Moura/RO, neste ato representada por seu Presidente,

Considerando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem como originais os atos que aprovaram o credenciamento, indicação no cabecedáculo da Lei 13.019/2014, do Plano de Trabalho id. i0555978874, da Parecer técnico id. i0555980157, entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do processo administrativo indicado no cabeçalho e ao Parecer nº 561/2024/PGE-SEAGRI id. i056141667, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente parceria é a realização, pela Fomentada, dos serviços de correção e adubação do solo, entre outros, com o fim de atingir os metas indicadas no plano de trabalho.

1.2. Para realizar o objeto, o Estado repassará à Fomentada valor de R$ 58.500,00, para que esta adquira o seguinte bem: 01 distribuidor de calcário (melhor descrito no plano de trabalho).

1.3. A Fomentada deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e manutenção do bem a ser adquirido, bem como ser a única responsável por todas as despesas oriundas dos serviços objeto desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas.

1.4. Os valores só poderão ser repassados à Fomentada após sanadas as pendências indicadas no Parecer da PGE e não poderão ser transferidos se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Fomentante, inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.

1.5. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho.

2. DO VALOR

2.1. O valor global do ajuste é de R$ 59.000,00, devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SEAGRI.

2.2. A participação financeira da SEAGRI será no importe de R$ 58.500,00, aplicada no objeto. O contrapartida será no valor de R$ 500,00, conforme declaração de contrapartida (id. i0555980002), além do uso de seus próprios.

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