Após STJ por em pauta boate Kiss, STF destrava discussão sobre prisão de condenados pelo júri

Após STJ por em pauta boate Kiss, STF destrava discussão sobre prisão de condenados pelo júri

O tema voltará a ser discutido no plenário virtual da corte, em sessão que ficará aberta durante todo o recesso judiciário - entre o próximo dia 30 e o dia 7 de agosto

© REUTERS

Um semana depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começar a decidir se restabelece a condenação de quatro réus pela morte de 242 pessoas durante o incêndio da Boate Kiss, em 2013, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento a ação que trata da possibilidade de condenados pelo tribunal do júri serem presos logo após o corpo do jurados sentenciá-los. O tema voltará a ser discutido no plenário virtual da corte, em sessão que ficará aberta durante todo o recesso judiciário – entre o próximo dia 30 e o dia 7 de agosto.

A ação que volta ao debate no STF começou a ser julgada em 2020, mas a análise do tema foi interrompida por dois pedidos de vista. O mais recente deles foi feito por Mendonça, em outubro de 2022. O ministro agora devolveu os autos para que a Corte máxima siga a discussão que vai impactar na dinâmica de júris em todo o País.

O placar do julgamento hoje é de quatro a três: os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luis Roberto Barroso entendem que o condenado pelo Tribunal do Júri pode ser preso logo após a sentença ser lida; já os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber entendem que é vedada a execução imediata das condenações proferidas por Tribunal do Júri, considerando a presunção de inocência.

Apesar da divergência, ambas as correntes do STF apontam inconstitucionalidade de dispositivo da lei anticrime, em vigor desde janeiro de 2020. A norma criou a hipótese de execução imediata de condenação proferida por Tribunal do Júri, desde que a pena seja igual ou superior a 15 anos de reclusão. Uma das alas do STF defende que a execução imediata da pena imposta pelo corpo de jurados vale para todos os condenados pelo Júri, “independentemente do total de pena aplicada”. A outra sugere a derrubada do dispositivo da lei anticrime.

O julgamento que agora volta à pauta do Supremo já foi citado em meio ao vai e vem judicial envolvendo a prisão dos condenados pela tragédia em Santa Maria. Quando a sentença de condenação do caso saiu, os quatro réus não foram presos imediatamente, em razão de um habeas corpus preventivo, uma espécie de salvo-conduto. À época, a Promotoria recorreu da decisão e o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, determinou o cumprimento da pena.

Hoje, respondem ao processo em liberdade os quatro réus do caso – os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e produtor do grupo musical, Luciano Bonilha.

O status está ligado ao fato de o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ter anulado o júri, em razão de supostas nulidades alegadas pela defesa. A Corte determinou a realização de um outro julgamento.

O Ministério Público recorreu da decisão e os argumentos da Promotoria começaram a ser julgados na semana passada. O ministro Rogério Schietti Cruz, relator, defendeu o restabelecimento da condenação dos quatro réus.

A discussão da Corte superior, no entanto, foi adiada. Dois ministros – Antônio Saldanha e Sebastião Reis – pediram vista, mais tempo para analisar o processo, dada a sua complexidade. Não há data para que o caso retorne à pauta do STJ.

Caso o voto do relator seja acatado pelos demais ministros da Sexta Turma, os acusados deverão voltar à prisão. Para o relator, o restabelecimento da decisão de primeiro grau implica na validade da ordem para que os réus cumpram suas penas imediatamente.

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Reportagem: Segundo News

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