Justiça Eleitoral determina exclusão de publicações e multa vereador por divulgação de Fake News

Justiça Eleitoral determina exclusão de publicações e multa vereador por divulgação de Fake News

A Justiça Eleitoral da 11ª Zona de Cacoal (RO) condenou o vereador Paulo Henrique dos Santos Silva por veiculação de propaganda eleitoral negativa e disseminação de fake news contra adversários políticos. A decisão, emitida em 21 de setembro de 2024, foi favorável à coligação “O Progresso Continua”, que tem como candidato à reeleição Adailton Antunes Ferreira e Tony Pablo Castro Chaves como vice.

Segundo a sentença, o vereador publicou em suas redes sociais, como YouTube, Instagram e Facebook, conteúdos manipulados com o intuito de denegrir a imagem de seus adversários, associando-os a ideologias políticas de esquerda. O material foi classificado como ofensivo e inverídico, violando as normas que regem a propaganda eleitoral no país.

A juíza Anita Magdelaine Perez Belem determinou a remoção imediata dos vídeos e postagens, estipulando uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, Paulo Henrique foi condenado a pagar uma multa de R$ 5.000,00 pela prática de propaganda eleitoral negativa, conforme previsto na Lei 9.504/97 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/19.

Imunidade Parlamentar Não Abrange Fake News
A defesa do vereador tentou argumentar com base na imunidade parlamentar, que garante aos parlamentares proteção sobre suas declarações. No entanto, a Justiça entendeu que essa prerrogativa não se aplica à disseminação de informações falsas e ofensivas com o objetivo de influenciar negativamente o processo eleitoral. Segundo a decisão, o uso da tribuna da Câmara Municipal e das redes sociais para veicular conteúdo manipulado extrapolou os limites da liberdade de expressão e do direito de crítica política.

A sentença destacou que a campanha eleitoral deve ser pautada no debate de propostas e ideias para o município, e não em ataques pessoais ou disseminação de mentiras que possam induzir o eleitorado ao erro. A prática de manipulação de informações para fins eleitorais é considerada um abuso que interfere diretamente na escolha livre e consciente dos eleitores.

Notificações e Exclusão de Conteúdos
Além de ordenar a remoção dos conteúdos pelo próprio vereador, a Justiça Eleitoral também notificou as plataformas Facebook, Instagram e YouTube, assim como a Câmara Municipal de Cacoal, para que garantam a exclusão definitiva das postagens. A decisão reforça o papel da Justiça Eleitoral em coibir práticas abusivas que interferem no processo democrático e assegura que a propaganda eleitoral seja conduzida de forma ética e respeitosa.

 
Clique na imagem para ver a sentença

PHS

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