Vereadores são indiciados pela PC por crime de denunciação caluniosa contra ex-prefeito em Pimenta Bueno

Vereadores são indiciados pela PC por crime de denunciação caluniosa contra ex-prefeito em Pimenta Bueno

No Inquérito Policial nº 9164/2025, conduzido pela Delegacia da Polícia Civil, o delegado Rodrigo Spiça concluiu que vereadores do município pegaram uma conversa de um grupo de WhatsApp, tiraram partes do contexto e ainda suprimiram trechos importantes para sustentar a acusação de que o então prefeito, Delegado Araújo, teria feito ameaças contra eles.

Segundo o relatório final do inquérito, a conversa foi apresentada de forma incompleta, o que levou à abertura de investigação contra o prefeito. No entanto, durante a apuração, ficou constatado que a acusação não se sustentava. Diante disso, os próprios vereadores acabaram sendo indiciados pelo crime previsto no artigo 339 do Código Penal — a chamada denunciação caluniosa — que prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.

O caso ganhou grande repercussão na imprensa estadual, trazendo prejuízos à imagem do então prefeito, que sempre negou as acusações e pediu uma apuração rigorosa dos fatos. O suposto crime de ameaça também foi analisado pelo Ministério Público, que concluiu que ele não existiu. Com isso, o procedimento contra Delegado Araújo foi arquivado.

Em Pimenta Bueno, situações parecidas também vieram à tona. Diversas ocorrências policiais foram registradas às vésperas das eleições municipais com acusações que, segundo as investigações, podem ter sido feitas sem fundamento. Esses fatos seguem sob análise do Ministério Público Eleitoral.

O crime de denunciação caluniosa existe justamente para proteger a Justiça e evitar que a máquina pública seja usada de forma indevida. A lei busca impedir que alguém provoque a abertura de investigação, processo ou qualquer procedimento oficial contra outra pessoa sabendo que ela é inocente. Além de proteger o funcionamento da Justiça, a norma também resguarda a honra e a liberdade de quem é falsamente acusado.

O artigo 339 do Código Penal é claro ao dizer:

“Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente.”

A pena prevista é de reclusão, de dois a oito anos, além de multa.

Casos como esse reforçam a importância da responsabilidade ao fazer acusações, principalmente no cenário político, onde informações fora de contexto podem causar danos sérios à reputação das pessoas e ao próprio processo democrático.

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