Indenizações por voos cancelados ficam suspensas até decisão do STF

Indenizações por voos cancelados ficam suspensas até decisão do STF

Da Redação — O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (26) a suspensão nacional de todos os processos que discutem indenizações por atraso ou cancelamento de voos. A decisão vale imediatamente e permanecerá em vigor até que o STF julgue o tema com repercussão geral, o que fará com que o entendimento adotado passe a orientar todo o Judiciário.

O caso chegou ao Supremo após um recurso extraordinário da Azul Linhas Aéreas, que contestou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A empresa havia sido condenada a pagar danos materiais e morais a um passageiro cuja viagem sofreu atrasos e alterações.

Ao justificar a suspensão, Toffoli afirmou que a quantidade de ações semelhantes no país e a falta de consenso entre os tribunais criam um ambiente de “insegurança jurídica” e, possivelmente, de “litigância predatória”. Para o ministro, isso reforça a necessidade de aguardar a decisão definitiva do STF antes que novos julgamentos avancem.

O mérito do processo deve responder a uma questão central: qual legislação deve prevalecer nesses casos?
De um lado, o Código Brasileiro de Aeronáutica e convenções internacionais, que limitam indenizações quando há força maior. De outro, o Código de Defesa do Consumidor, que prevê reparação integral por danos causados ao passageiro. O Supremo deverá definir qual regime jurídico será aplicado às companhias aéreas.

Toffoli também destacou que não há uniformidade de critérios nos tribunais do país sobre a responsabilidade das empresas aéreas em cancelamentos, atrasos ou alterações de voos, motivo pelo qual determinou a paralisação dos processos até o julgamento.

A decisão agora depende do presidente do STF, Edson Fachin, que será o responsável por marcar a data de análise do caso no plenário.

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