Após revisão dos documentos do processo judicial, o Portal Rondônia retifica a informação de que Sebastião Cardoso Lemes é acusado de compra de votos. A situação é diferente, o que leva este jornal digital a publicar esta retratação, esclarecendo melhor os fatos.
O que ocorreu foi que a Justiça de Rolim de Moura foi acionada por Melissa Tereza Correa de Brito Cangirana, a qual solicitava que Sebastião removesse publicações nas quais, segundo o processo, ele teria divulgado em redes sociais, noticiando uma acusação contra ela por suposta compra de votos. Melissa alegou, à justiça, que a acusação era apenas de abuso de poder econômico.
A ação, de número 7008773-56.2024.8.22.0010, solicitava uma medida liminar para impedir a divulgação dessas informações, além de uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais. No entanto, o Juizado Especial Cível de Rolim de Moura não acolheu o pedido de liminar.
O juiz responsável pelo caso, ao analisar a solicitação, destacou a importância da liberdade de expressão em um estado democrático, garantida pela Constituição Federal. Ele argumentou que, em casos de suposto abuso dessa liberdade, a correção deve ocorrer por meio de outras ferramentas legais, como o direito de resposta ou indenização, mas nunca com a censura prévia.
Ficam aqui os esclarecimentos, expondo a verdadeira interpretação dos fatos, visto que a liminar interposta contra Sebastião Cardoso Lemes não foi aceita. A Justiça priorizou a liberdade de expressão, orientando que eventuais injustiças sejam resolvidas por meio de processos legais adequados.
Sebastião sebastião 2