Projeto aprovado pela Câmara cria retenção mensal de 10% e estabelece Imposto de Renda Mínimo para pessoas físicas com renda superior a R$ 600 mil anuais
A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera as regras de tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com alíquota de até 10%, e encerra a isenção vigente desde 1996. O texto segue agora para análise do Senado.
A nova sistemática entra em vigor em janeiro de 2026 e prevê retenção mensal de 10% sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano. A retenção será feita na fonte pela empresa pagadora e funcionará como antecipação do imposto devido, apurado no ajuste anual.
Segundo o governo, a medida busca ampliar a base de arrecadação sem elevar a carga tributária sobre rendas do trabalho. O projeto também aumenta a faixa de isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil mensais, com redução gradual de imposto até o limite de R$ 7.350.
A proposta estabelece ainda uma regra de transição para lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025. Esses valores permanecerão isentos, desde que a distribuição seja formalmente deliberada até essa data. O pagamento aos sócios poderá ocorrer até 2028, sem incidência do IRPFM.
Especialistas alertam para o impacto da retenção sobre o fluxo de caixa dos contribuintes, especialmente em casos de rendimentos sazonais. A antecipação do imposto, mesmo quando não devido, pode comprometer a liquidez pessoal. Estratégias como diluição de dividendos, uso de holdings patrimoniais e reorganização societária são apontadas como formas de mitigar os efeitos da nova tributação.
O projeto também diferencia o momento da incidência: o imposto só é retido quando o lucro é efetivamente distribuído como dividendo. A medida, segundo o texto, busca incentivar o reinvestimento dentro das empresas e desestimular retiradas frequentes.
A criação do IRPFM representa uma mudança de paradigma na tributação da renda de capital no Brasil. A proposta foi aprovada com 493 votos favoráveis e sem oposição formal, sob forte apelo político e social.


