Divulgação[/caption] Em uma reviravolta significativa para a política local, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão que restabeleceu o vereador Valdomiro Corá como o legítimo presidente da Câmara Municipal de Cacoal. Esta decisão põe fim a um impasse prolongado, onde uma série de eleições foi contestada na justiça por um grupo de seis vereadores que apoiavam um concorrente alternativo à presidência. A decisão, emitida pelo Ministro André Mendonça, relator do caso, não apenas define o futuro político da cidade, mas também estabelece parâmetros importantes para os processos eleitorais internos em legislativos municipais. A disputa, marcada pelo número de registro 58.739, teve início quando Valdomiro Corá viu sua eleição para a presidência da Câmara Municipal anulada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Isso ocorreu após a eleição que aconteceu em dezembro de 2022, visando o biênio 2023-2024. Corá contestou essa decisão, alegando que a interpretação das normas regimentais da Câmara, que levou à anulação de sua eleição, contradizia a posição do Supremo expressa no Recurso Extraordinário nº 1.297.884-RG/DF, Tema nº 1.120. Este tema trata especificamente da competência para o controle jurisdicional de atos interna corporis nas casas legislativas. Valdomiro Corá, que mantém um histórico de cinco mandatos como vereador e uma longa permanência no legislativo, argumentou que a anulação de sua eleição se deu devido a um requerimento de impugnação de sua candidatura. Esse requerimento deveria ter sido submetido ao plenário da Câmara, mas foi rejeitado de forma monocrática pelo então presidente da casa. Corá fundamentou seu argumento na tese estabelecida pelo Supremo, que destaca a não interferência do Poder Judiciário em assuntos internos das casas legislativas. Na decisão do Ministro André Mendonça, emerge uma clara ênfase na preservação da competência do STF, bem como na autoridade de suas decisões e na aderência à Súmula Vinculante. Mendonça ressaltou que a reclamação em discussão tratava do resguardo da esfera de competência do STF e da observância das normas. Ele defendeu que o poder judiciário deveria evitar intervir na interpretação das regras regimentais, a menos que houvesse um evidente desrespeito às normas constitucionais. O Ministro, ao considerar a situação excepcional do caso, superou a questão do não esgotamento das instâncias judiciais. Ele levou em conta a possível perda do direito de Corá e a potencial desestabilização tanto do cenário político quanto do cenário jurídico. A decisão de Mendonça reverteu a sentença do Tribunal de Justiça de Rondônia e deu um efeito suspensivo à apelação apresentada por Valdomiro Corá. Esta decisão do Supremo efetivamente restaurou a eleição realizada em dezembro de 2022, que culminou na formação da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cacoal para o período de 2023-2024. A determinação sublinha a vitalidade dos princípios da separação de poderes, bem como a importância de manter a estabilidade política e jurídica em circunstâncias semelhantes. Essa resolução poderá ter influência sobre futuras disputas e julgamentos que envolvam eleições internas em câmaras municipais e estaduais. O veredicto do STF não apenas sela a liderança de Valdomiro Corá na Câmara Municipal de Cacoal, mas também marca um precedente relevante no âmbito da governança local e nas dinâmicas de eleições internas. O desfecho desse caso reforça a importância do respeito às normas e à independência dos poderes, destacando o papel crucial do sistema judiciário em garantir a aplicação justa e imparcial das regras democráticas. Assessoria]]>