Coordenadoria da Infância e Vara de Proteção apresentam relatório sobre unidades de acolhimento ao prefeito eleito de Porto Velho

Coordenadoria da Infância e Vara de Proteção apresentam relatório sobre unidades de acolhimento ao prefeito eleito de Porto Velho

PORTO VELHO — O coordenador da infância do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Isaías Fonseca, e a juíza titular da Vara de Proteção à Infância e Juventude, Kerley Alcântara, receberam, nesta segunda-feira, 11, o prefeito eleito de Porto Velho, Léo Moraes, para uma reunião institucional. Durante o encontro, que também teve a participação da promotora de Justiça Lisandra Monteiro, foi apresentado um relatório produzido pela Vara de Proteção sobre as demandas das unidades de acolhimento na Capital.

Entre os principais assuntos tratados na reunião, a situação do Lar do Bebê, que recentemente foi alvo de Ação Civil Pública, em que a Justiça de Rondônia determinou, em caráter liminar, melhorias no atendimento dos acolhidos e na infraestrutura física.

Os magistrados demonstraram preocupação com a situação precária de outras unidades de acolhimento na Capital, que requerem a atenção do Poder Público Municipal. Além do Lar do Bebê, outras unidades de acolhimento citadas no relatório são; a Casa da Juventude, a Casa Moradia e o Serviço de Acolhimento Familiar (SAF), onde a equipe de fiscalização identificou as vulnerabilidades dos serviços ofertados pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Decisão 

Decisão recente da juíza Kerley Alcântara determinou a contratação emergencial de cuidadores e a alocação de profissionais de serviço social, psicologia e pedagogia, além de outras adequações para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes abrigados. “O risco de dano é patente, pois a permanência dos acolhidos em tais condições pode resultar em danos irreparáveis ou de difícil reparação, afetando diretamente sua saúde física e mental”, destacou a magistrada.

Entre as obrigações impostas ao município, está também a reabertura da Unidade Cosme e Damião, de modo a desafogar o Lar do Bebê, que sofre com superlotação e condições insuficientes de segurança e higiene, conforme relatado pelo Ministério Público. As fotografias e os laudos técnicos apresentados pelo MP corroboram para a necessidade de intervenção, demonstrando que as condições atuais violam o princípio de proteção integral aos direitos da criança e do adolescente, estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão ordena que, em até 30 dias, seja apresentado um projeto de reforma para o Lar do Bebê, de acordo com as diretrizes de acolhimento e segurança. A juíza detalha diversas exigências ao município de Porto Velho para adequação das condições do local e proteção dos direitos das crianças e adolescentes:

Reabertura da unidade Cosme e Damião – Em até 30 dias, o município deverá reabrir a Unidade de Acolhimento Cosme e Damião para redistribuir a demanda, evitando a superlotação do Lar do Bebê. Essa medida é necessária para assegurar um ambiente mais seguro e adequado para as crianças e adolescentes.

Contratação de cuidadores – Em caráter emergencial, o município deverá contratar cuidadores suficientes para atender à unidade, com um mínimo de sete cuidadores por plantão. Essa medida visa garantir supervisão constante e proteção integral dos acolhidos, especialmente para prevenir riscos de abusos e negligências.

Alocação de profissionais especializados – No prazo de 10 dias, devem ser designados, em caráter permanente e exclusivo, ao menos dois assistentes sociais, dois psicólogos e dois pedagogos para a unidade. Esses profissionais deverão elaborar estudos diagnósticos e planos de atendimento individualizados (PIAs) para cada acolhido e suas famílias, dentro de 30 dias, além de realizar acompanhamentos periódicos.

Controle eletrônico de frequência – Implementação de um sistema de controle eletrônico de frequência de todos os servidores da unidade, com prazo de 30 dias para assegurar o cumprimento do horário de expediente e garantir o atendimento efetivo.

Disponibilização de veículos – Imediatamente, a unidade deverá contar com um segundo veículo e motorista exclusivo para atendimentos durante 12 horas diárias, além do veículo já destinado ao Lar do Bebê por 24 horas, visando suprir a demanda de locomoção dos acolhidos.

O prefeito eleito se disse sensibilizado com as questões apresentadas e reafirmou o compromisso de garantir atendimento humanizado nas unidades.

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Reportagem: TJRO

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