Após 40 horas de julgamento jovem é condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato de Matheus França

Após 40 horas de julgamento jovem é condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato de Matheus França

O Tribunal do Júri da Comarca de Jaru, julgou nesta quinta-feira (03), o homicídio de Matheus França de Sousa de 19 anos, ocorrido em 21 de novembro de 2018. A dinâmica do crime teve envolvimento de diversos jovens que participaram de uma briga após saírem da Casa Noturna JK. Matheus foi assassinado com vários golpes de facada, onde sofreu hemorragia interna. Na ocasião foram presos em flagrante delito, três acusados, e posteriormente mais dois. Em 21/03/2019 foram revogado suas prisões. Sobre a prisão dos pronunciados, consta que Rafael, Thiago e Hian foram presos em flagrante delito no dia 21/10/2018, o qual foi homologado e convertido em prisão preventiva no mesmo dia (ID 64706634 – pág. 140/141). Em 30/10/2018 o Delegado(a) de Polícia representou pela prisão preventiva de Janan, Clisman e Guilherme. O mandado de prisão de Janan e Clisman foi cumprido no dia 22/11/2018 (ID 64706641 – pág. 12) e de Guilherme foi cumprido no dia 05/12/2018 (ID 64706643 – pág. 111). No curso da ação foram formulados pedidos de revogação de prisão, os quais restaram indeferidos. De igual modo, houve a impetração de habeas corpus em favor de alguns dos acusados, mas a ordem foi negada. Por fim, em 21/03/2019 foi realizada audiência de instrução, sendo revogada a prisão de todos os acusados, com a observação de que permaneceriam recolhidos por estarem, à época, presos em outro processo. Já nesta quinta-feira, foi o julgamento dos 6 acusados de participarem do assassinato, e após cerca de 40 horas de julgamento o júri declarou culpado o senhor Janan da Silva Freitas, sendo este sentenciado pelo magistrado a pena de 14 anos em regime fechado,  já os outros acusados foram absolvidos da acusação do homicídio. A defesa de Thiago Ferreira de Sousa, composta pelos advogado Dr. Ademir Miranda, Dr. Denilson dos Santos e Dra. Eliane Jordão, consideram que a justiça foi feita, uma vez que seu cliente não pagará por um crime que não cometeu, eles destacaram também que em decisão soberana dos jurados ficou comprovado sua inocência. Advogados -Dr. Ademir Miranda, Dr. Denilson dos Santos e Dra. Eliane Jordão   jaruonline]]>

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