Priorização de propriedades embargadas no Cadastro Ambiental Rural é defendida por Cláudia de Jesus

Priorização de propriedades embargadas no Cadastro Ambiental Rural é defendida por Cláudia de Jesus

Iniciativa busca soluções mais justas para o grande volume de processos e a obrigação de cumprir o CAR. Diante do desafio enfrentado pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Rondônia, a deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) apresentou uma indicação ao Governador do Estado propondo a priorização das propriedades que possuam embargos ambientais durante as etapas de avaliação e análise. A iniciativa visa otimizar o processo e buscar soluções mais justas para o grande volume de processos e a obrigação de cumprir o CAR. A deputada argumenta que dar prioridade às propriedades com embargos ambientais é uma medida necessária e equitativa. “É fundamental dar prioridade às propriedades que já possuem embargos ambientais, pois isso promoverá a recuperação ambiental e permitirá que os proprietários regularizem suas áreas, contribuindo para a preservação do meio ambiente e a retomada das atividades produtivas de forma sustentável em nosso estado”, explicou. O desmatamento e os embargos ambientais têm gerado prejuízos significativos à economia do estado. Ao priorizar a análise do CAR das áreas embargadas, os proprietários terão a oportunidade de aderir a programas de recuperação ambiental e, assim, restabelecer a legalidade, viabilizando a retomada das atividades produtivas. A proposta de Cláudia de Jesus busca harmonizar a exigência do CAR com a necessidade de promover a recuperação de áreas degradadas e incentivar a regularização ambiental. A priorização das propriedades com embargos ambientais visa garantir uma distribuição mais justa dos processos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e conciliando os interesses dos produtores rurais com a preservação do meio ambiente em Rondônia. TEXTO: CRISTIANE ABREU – ASSESSORIA PARLAMENTAR.  FOTO:  LEIA A INDICAÇÃO: https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/32913/indicacao_1066.pdf ]]>

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