Ex-vereador abusador de garoto de 9 anos, neto de sua esposa, é condenado a 12 anos de cadeia, em de Primavera Rondônia

Ex-vereador abusador de garoto de 9 anos, neto de sua esposa, é condenado a 12 anos de cadeia, em de Primavera Rondônia

Segundo a Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, o ex-vereador, que era casado com a avó da criança, praticou atos libidinosos contra a vítima por pelo menos cinco vezes

PIMENTA BUENO – Um ex-vereador da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia é condenado a 12 anos de cadeia pelo crime de abuso sexual infantil contra o neto de sua esposa por pelo menos cinco vezes, até ser flagrado, em março de 2021. Como é recorrente nestes casos, para manter o silencio da vítima, o ex-vereador casado com a avô do menino o ameaçava de agressão física. O julgamento aconteceu na Primeira Vara Criminal de Pimenta Bueno, comarca a que pertence o município de Primavera de Rondônia, mas a assessoria do Ministério Público não informou a data.

Após o estupro vir a público, o Ministério Público assumiu a acusação que agora resulta na condenação do ex-vereador acusado de crime de estupro de vulnerável contra um garoto de nove anos, neto de sua esposa. Os fatos ocorreram na zona rural de Primavera de Rondônia, local em que os envolvidos residiam.

De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, o ex-vereador, que era casado com a avó da criança, praticou atos libidinosos contra a vítima por pelo menos cinco vezes, tendo sido flagrado pela esposa na última vez.

O réu mantinha o silêncio da criança mediante ameaças de agredi-la, caso a vítima relatasse os fatos aos pais, o que somente aconteceu quando o episódio foi presenciado pela avó, em março de 2021.

O juízo da 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno acatou os argumentos do Ministério Público, por entender que houve a consumação do delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), crime que se configura não apenas quando há conjunção carnal, mas todas as vezes em que houver a prática de qualquer ato libidinoso contra menor de 14 anos.

Diante da materialidade e autoria delitiva, o Poder Judiciário condenou o réu às sanções do art. 217-A, c/c art. 226, II, do Código Penal. A pena foi aumentada em 1/2 já que o réu exercia autoridade sobre a vítima, que o tinha como avô.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI-MPRO)
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