Com salários congelados, farmacêuticos pedem ao MPT inquérito contra Fecomércio e Sinfarmácia por práticas antissindicais

Com salários congelados, farmacêuticos pedem ao MPT inquérito contra Fecomércio e Sinfarmácia por práticas antissindicais

O farmacêuticos argumentam que “a categoria profissional em Rondônia, representada pelo Sinfar, encontra-se numa situação desesperadora, já que desde 1º de fevereiro de 2023 não consegue firmar convenção coletiva de trabalho (CCT) com o sindicato patronal das farmácias

PORTO VELHO – A Federação do Comércio de Rondônia e o Sindicato do Comércio Varejista de Medicamentos (Sinfarmácia) foram denunciados ao Ministério Público do Trabalho (MPT)  na manhã desta segunda-feira, 4, acusados de práticas antissindicais que estariam causando enormes prejuízos coletivos à categoria dos farmacêuticos no Estado. A denúncia fora protocolada pelo Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia (Sinfar), que requer a instauração de um inquérito civil público para investigar supostas práticas antissindicais.

Na denúncia, o Sinfar argumenta que “a categoria profissional farmacêutica de Rondônia, representada pelo Sinfar-RO, encontra-se numa situação desesperadora, já que desde 1º de fevereiro de 2023 não consegue firmar convenção coletiva de trabalho (CCT) com o sindicato patronal das farmácias (Sinfarmácia), visto que aquela entidade sindical encontra-se acéfala, sem uma diretoria legitimamente eleita, desde de 23/01/2022”. Segundo o sindicato da categoria, os donos das farmácias abandonaram o sindicato patronal sem diretoria ou junta governativa e a Fecomércio se recusa a assumir a representação sindical subsidiária como previsto nos artigos 611 e 617 da CLT.

      O que são considerados antissindicais

Demitir, discriminar ou prejudicar trabalhadores por se filiarem a um sindicato, participarem de greves, assembleias ou manifestações;
Transferir, deixar de promover ou prejudicar trabalhadores em retaliação por suas atividades sindicais;
Impedir ou restringir a realização de assembleias sindicais, distribuição de materiais informativos ou manifestações;
A liberdade sindical é um direito assegurado pela Constituição de 1988 e a Organização Mundial do Trabalho (OIT) também considera um direito fundamental do trabalho; Discriminação aos filiados ao sindicato quanto a promoções e aumentos salariais; Utilização de meios de comunicação para ataques e ofensas ao sindicato; e criação de obstáculos para a participação em assembleias regularmente convocadas.

Para combater as práticas antissindicais, os trabalhadores podem denunciar o ocorrido no sindicato ou no Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT pode analisar a veracidade das informações e, se a conduta for confirmada, pode assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa ou abrir um inquérito civil.

Dentre as práticas antissindicais apontadas pelo Sinfar estaria a realização de uma campanha difamatória contra Sindicato dos Farmacêuticos, pela Fecomércio, através da distribuição de um documento intitulado “Comunicado Importante”, no qual apresentou acusações falsas contra o Sinfar de que “… esclarecem que, até a presente data de 31/07/2024, não ajustaram nenhuma Convenção Coletiva de Trabalho – CCT com o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Rondônia e desconhecem as razões pelas quais estão repassando aos contabilistas uma cópia fake de uma convenção com este sindicato que nunca foi realizada”. A tal CCT estaria sendo distribuída para supostamente conseguir desconto de contribuições.

Foi denunciado, ainda, ao MPT que “torna-se necessário investigar o motivo da última diretoria eleita do Sinfarmácia não ter se desincumbido da obrigação precípua de toda direção de sindicato, obreiro ou patronal, bem como de qualquer entidade com colegiado eleito, de convocar eleições ou em caso desta restar infrutífera por ausência de chapas inscritas, convocar uma Assembleia Geral e eleger uma Junta Governativa. Os patrões farmacêuticos simplesmente abandonaram a sua entidade para a qual foram eleitos com a obrigação de cumprir seu Estatuto, incluindo nessas obrigações as providências necessárias para não deixar a entidade acéfala, o que não o fizeram”.

O fundamento legal da representação é de que estaria sendo descumprido, pela Fecomércio e as Farmácias, a própria Constituição Federal do Brasil, que no artigo 8º, assegurou a liberdade de associação sindical ou profissional. Ao lado dos partidos políticos, os sindicatos representam a expressão máxima da sociedade civil organizada; isto trata-se de uma concepção mais ampla e extensiva, cuja função é garantir máxima efetividade ao exercício das atividades sindicais de organização e atuação.

A representação das duas entidades patronais também se fundamenta no fato de que ordenamento jurídico brasileiro, na esteira dos demais países civilizados, veda a prática de atos antissindicais tendentes a inviabilizar o exercício dos direitos sindicais; neste sentido, atos antissindicais são aqueles mediante os quais lhe são negados injustificadamente as facilidades ou prerrogativas necessárias ao normal desempenho da ação coletiva. Um exemplo de prática antissindical é a recusa injustificada à negociação coletiva. O Brasil ratificou a convenção nº 98 da OIT, cujo objetivo é garantir a sindicalização dos trabalhadores e a negociação coletiva.

Fonte: Sinfar-RO.
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