A pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) rejeitou recurso e manteve a condenação de Expedito Gonçalves Ferreira Júnior e de Paulo Sérgio Gonçalves Ferreira pelo crime de falsidade ideológica eleitoral em 2010. Na ocasião, o primeiro concorria ao cargo de governador do estado e o outro era o presidente do comitê financeiro da campanha do candidato.
Na denúncia, recebida pela Justiça Eleitoral em abril de 2019, o MP Eleitoral acusou os dois pela inserção de informações falsas na prestação de contas da campanha eleitoral daquele ano, na qual foram declarados valores divergentes dos efetivamente pagos a prestadores de serviços. Segundo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, “constatou-se que o então candidato Expedito Júnior fez, diretamente e por intermédio de pessoa por ele designada, no caso, Paulo Sérgio, a administração financeira de sua campanha, e, em seguida, levaram as informações à Justiça Eleitoral”.
Em 30 de março de 2023, foi divulgada a sentença condenatória pela 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, contra a qual os denunciados ajuizaram recurso requerendo a nulidade da ação. O processo, então, foi a julgamento pelo TRE/RO que, em 25 de outubro deste ano, publicou acórdão rejeitando os argumentos apresentados e mantendo a condenação inicial de ambos a um ano de reclusão – pena substituída pelo pagamento de 12 salários mínimos –, além do pagamento de cinco dias-multa e da prestação de serviços à comunidade.
Recurso Criminal Eleitoral nº 0000016-63.2019.6.22.0002