Governo sanciona lei que proíbe teleaborto em Rondônia

Governo sanciona lei que proíbe teleaborto em Rondônia

Lei de autoria do deputado Delegado Camargo veta uso de telemedicina para todos os procedimentos abortivos em Rondônia. [caption id="attachment_473135" align="aligncenter" width="600"] População prestigia votação de projeto contra o teleaborto na Assembleia (Foto: Welik Soares / Assessoria parlamentar)[/caption] Foi sancionado pelo Governo do Estado na última segunda-feira (6), o Projeto de Lei nº 235/2023, de autoria do deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos), aprovado por maioria de votos na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), que proíbe a prática do teleaborto. A proibição se aplica a todos os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e demais instituições, sejam públicas ou privadas, que realizam atendimentos médicos remotos em Rondônia. De acordo com a nova lei 5637/2023, fica proibido em todo o estado de Rondônia, o uso da telemedicina para a prática de procedimentos abortivos no estado de Rondônia, seja por meio de consultas online, prescrição de medicamentos à distância ou qualquer outra forma de atendimento médico remoto para esse fim. Entende-se por telemedicina a prestação de serviços médicos à distância, utilizando recursos tecnológicos como videoconferências, aplicativos de mensagens e outros meios digitais. A proibição estabelecida aplica-se a todos os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e demais instituições, sejam públicas ou privadas, que realizam atendimentos médicos remotos, no estado de Rondônia. O projeto também especifica multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento e, em havendo reincidência, a multa fica fixada no dobro do valor, cujos recursos resultados das multas serão revertidos às instituições, associações voltadas à defesa da vida, instaladas no âmbito do estado de Rondônia. A fiscalização ficará ao encargo dos órgãos de fiscalização e controle da área da saúde no estado de Rondônia a aplicação e o monitoramento das sanções previstas nesta lei. De acordo com o parlamentar, a proibição visa assegurar a saúde e o bem-estar das mulheres, uma vez que o procedimento abortivo, mesmo quando realizado de forma legal e presencial, onde se tem todos os aparelhos e recursos para salvaguardar a mulher de eventuais intercorrências, as quais, aliás são muito comuns nestes casos, envolve riscos à integridade física e emocional da paciente. “A realização do aborto por meio da telemedicina não oferece as garantias necessárias para a segurança da mulher, podendo acarretar complicações graves e até mesmo colocar em risco a sua vida”, pontuou. Ainda conforme o deputado Delegado Camargo, os índices dos chamados ‘abortos legais’ registrados em Rondônia nos últimos cinco anos são alarmantes e preocupantes, e a liberação do uso de telemedicina para fins de aborto poderia aumentar ainda mais esse número de assassinatos no ventre. “Portanto, é importante que tenhamos mecanismos para coibir a prática do “teleaborto”, a fim de garantir a legalidade, proteger o direito à vida e promover a segurança e saúde das mulheres no estado de Rondônia”, finalizou. Texto: Jocenir Sérgio Santanna / Assessoria parlamentar Fotos: Welik Soares / Assessoria parlamentar]]>

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