Ministério da Fazenda reduz a zero alíquota de importação para compras de até US$50

Ministério da Fazenda reduz a zero alíquota de importação para compras de até US$50

Reuters [caption id="attachment_468260" align="alignnone" width="600"] Prédio do Ministério da Fazenda, em Brasília[/caption]

História por Reuters  MERCADOS HOJE

USD/BRL ▼‎-1,44%‎ IBOV ▼‎-0,25%‎ EUR/BRL ▼‎-1,02%‎ © Thomson Reuters SÃO PAULO (Reuters) – O Ministério da Fazenda anunciou nesta sexta-feira que reduzirá a zero a alíquota de importação para compras de até 50 dólares quando a empresa de comércio eletrônico for participante do Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal.

De acordo com nota da pasta, a alíquota zero começa a valer a partir de 1º de agosto e se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de correspondência, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Segundo a Fazenda, o novo programa Remessa Conforme estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos pelo governo. Sob o programa, “a RFB terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais”, disse o Ministério na nota. “Além disso, essas remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos.” O Remessa Conforme prevê que o vendedor submetido ao programa é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria com inclusão dos tributos federais e estaduais, além de exigir a declaração de importação e pagamento dos impostos antes da chegada da mercadoria. Para encomendas até 3 mil dólares, o programa prevê a manutenção da tributação simplificada, como já acontece atualmente. De acordo com a Fazenda, as regras atuais –que impõem alíquota de 60% sobre remessas enviadas por pessoas jurídicas– serão mantidas para os vendedores que não aderirem ao Remessa Conforme. (Por Luana Maria Benedito)]]>

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