PL de Cláudia de Jesus amplia limite para isenção do ICMS às pessoas com deficiência na compra de veículos

PL de Cláudia de Jesus amplia limite para isenção do ICMS às pessoas com deficiência na compra de veículos

Na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), a deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) apresentou um Projeto de Lei que visa ampliar o limite para isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) na compra de veículos destinados a pessoas com deficiência. A proposta homologa convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não necessitando, portanto, de ato do Poder Executivo.
Com a proposta, o abatimento total do ICMS incide em carros de até R$70 mil e há uma isenção parcial no valor do imposto quando o automóvel custa entre R$70 mil e R$120 mil. Caso o veículo supere esse preço, não há qualquer benefício fiscal relacionado ao ICMS.
A deputada justifica a iniciativa. “Hoje, dificilmente, você encontra um carro no valor que atenda às necessidades do portador de deficiência, tendo em vista que não tem como tratar essa questão de forma coletiva. O carro que se adéqua à realidade de um não atende à do outro. Neste sentido, é justo que o Estado, seguindo as diretrizes da União, amplie ao máximo o limite de isenção, para que pessoas com deficiência possam adquirir um automóvel”, disse Cláudia de Jesus.
O Projeto também busca simplificar os procedimentos administrativos, permitindo a atualização dos valores de isenção sem a necessidade de intervenção do chefe do executivo estadual. Cláudia de Jesus enfatiza que isso não apenas simplifica a gestão tributária, mas também contribui para uma administração mais eficaz e alinhada aos princípios de justiça fiscal e inclusão social. O projeto está sujeito à avaliação da Comissão de Constituição, Redação e Justiça, antes de ser apreciado pelos deputados em plenário.
EXPLICANDO
Conforme a legislação atual, há isenção total de ICMS se o preço do veículo for de até R$ 70 mil e parcial se ultrapassar esse valor e não ultrapassar R$ 100 mil. Com a proposta da deputada, pessoas com deficiência continuarão a ter isenção total para veículos cujo preço for de até R$ 70 mil e parcial se ultrapassar esse preço e não ultrapassar os R$ 120 mil. Ou seja, um aumento em R$ 20 mil do preço do veículo para fazer jus à isenção parcial.
Atualmente, se uma pessoa com deficiência quiser comprar um veículo de R$ 101 mil ou mais, não terá direito à isenção de ICMS sobre R$ 70 mil. Já com a proposta da Deputada, pessoas com deficiência que comprarem veículos de até R$ 120 mil, não pagarão ICMS sobre R$ 70 mil, pagando apenas o que excede a isso. Assim, se uma pessoa com deficiência quiser comprar um veículo de R$ 120 mil, ela pagará ICMS sobre o valor de R$ 50 mil, ficando isenta do referido imposto sobre R$ 70 mil.
Por Cristiane Abreu e Francisco Costa – Assessoria parlamentar.
LEIA AQUI O PROJETO DE LEI]]>

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