Tempestade causa destruição em Porto Velho com queda de árvores, postes e danos em residências

Tempestade causa destruição em Porto Velho com queda de árvores, postes e danos em residências

Reprodução[/caption] Uma tempestade intensa assolou Porto Velho na tarde desta quarta-feira (20), deixando um rastro de destruição em sua passagem. Os ventos atingiram uma intensidade tal que resultou na queda de várias árvores pela cidade, além de causar danos significativos em dezenas de residências. O temporal começou por volta das 14h20 e impactou bairros localizados na região central, zona norte e zona sul da cidade. Em questão de minutos, a chuva intensa comprometeu a visibilidade das vias, tornando perigoso o tráfego nas ruas da cidade. Na avenida Pinheiro Machado, uma árvore foi arrancada de suas raízes, caindo dentro de um canal que atravessa a região. Já na Jorge Teixeira, próximo à avenida Amazonas, outra árvore sucumbiu após ser atingida por um raio. Na Avenida Rio Madeira, entre Rua Jaci Paraná e Avenida Amazonas, uma grande árvore caiu e bloqueou o tráfego de veículos. A árvore caiu no sentido de quem segue pela avenida sentido ao Porto Velho Shopping. Alguns motociclistas passaram pela calçada, enquanto motoristas desviaram o caminho, entrando na Rua Jaci Paraná. Os ventos fortes que acompanharam a tempestade também causaram estragos na avenida Nicarágua, nas proximidades da Maternidade Municipal, onde um poste de energia foi empurrado e ficou sustentado apenas pelos fios elétricos. Moradores de diversos bairros compartilharam relatos nas redes sociais, destacando que suas casas foram destelhadas como resultado do poderoso vendaval que acompanhou a tempestade. As autoridades locais estão mobilizadas para avaliar os danos causados pela tempestade e prestar assistência às famílias afetadas. A população é aconselhada a tomar precauções adicionais e a buscar refúgio seguro diante de condições climáticas adversas como essa. Vale destacar que transitar com veículo pela calçada é proibido, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração está prevista no artigo 193, que diz o seguinte: Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. Trata-se de infração gravíssima, com multa de R$880,40 e sete pontos na carteira de habilitação.   JH Noticias]]>

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